

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
De acordo com a Lei nº 3.765/1960 (Pensões Militares) e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta.
É permitida a acumulação de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria, mas não se admite a acumulação de uma pensão militar com a de outro regime.
Admite-se a acumulação de duas pensões militares com uma pensão de outro regime.
Constam da primeira ordem de prioridade no processo de habilitação de pensão: cônjuge; companheiro ou companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar, pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia.
O direito à pensão militar extingue-se automaticamente com a condenação do beneficiário por crime de natureza dolosa ou culposa, do qual resulte a morte ou lesão grave do militar ou do pensionista instituidor da pensão militar.
Constitui hipótese legal de perda do direito à pensão militar a anulação do vínculo matrimonial com o militar instituidor, quando declarada por decisão judicial proferida após a concessão da pensão ao cônjuge beneficiário.
Ana é filha de Antônio, veterano militar falecido no dia 05 de dezembro de 2002, quando esta possuía apenas 5 anos de idade. Carmem, cônjuge de Antônio e genitora de Ana, habilitou-se à pensão militar, ato continuo ao óbito, e recebe o benefício até o presente momento. Antônio, no momento do seu falecimento, possuía um filho maior de idade interdito, André, que percebia pensão alimentícia, em decorrência de suas necessidades especiais, fruto de um relacionamento casual, tendo sido este habilitado à pensão militar logo após o óbito. André permanece interdito e inválido até a presente data. Aos 25 anos, Ana sofreu um grave acidente, tornando-se inválida para todo e qualquer trabalho, bem como necessitando que seu esposo fosse nomeado seu curador, por não poder exprimir sua vontade em decorrência das sequelas do acidente. Em decorrência dos altos gastos com seu tratamento de saúde, o esposo de Ana buscou informações para saber se sua esposa possui direito à pensão militar. Acerca do caso concreto apresentado e utilizando-se dos dispositivos previstos na Lei nº 3.765/1960 (Pensões Militares), redação original e suas alterações realizadas pelos dispositivos previstos na Medida Provisória nº 2.215-10/2001 (Reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas) até a Lei nº 13.954, de 2019 (Reestrutura a carreira militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares), bem como considerando o entendimento dos Tribunais Superiores, analise as afirmativas abaixo, assinalando a seguir a opção correta.
I- Independente do recolhimento de contribuição específica de 1,5% (um virgula cinco por cento) das parcelas constantes na Medida Provisória nº 2.215- 10/2001, Ana possui direito à pensão militar, pois é filha inválida.
II- Aplicando-se a legislação original da Lei de Pensões Militares, Lei nº 3.785 de 1960, Ana não possui direito à pensão militar, pois não é filha solteira.
Ill- Aplicando-se a legislação original da Lei de Pensões Militares, Lei nº 3.765 de 1960, Ana possui direito à pensão militar no valor de 1/3 (um terço), mas sua cota-parte permanecerá incorporada à cota de sua genitora, por esta ser viúva pensionista.
IV- Aplicando-se a legislação da Lei de Pensões Militares vigente na data do óbito, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001, Ana não possui direito à pensão militar, pois sua invalidez ocorreu após o óbito do instituidor.
Apenas a afirmativa I é verdadeira.
Apenas a afirmativa II é verdadeira.
Apenas a afirmativa IV é verdadeira.
Apenas as afirmativas I e IIl são verdadeiras.
Apenas as afirmativas IIl e IV são verdadeiras.
Acerca da Lei de Pensões Militares, Lei n º 3.765, de 4 de maio de 1960, assinale a opção INCORRETA.
A multa por ocupação irregular de próprio nacional residencial (PNR) é um desconto obrigatório do pensionista de militar das Forças Armadas.
Cabos, com menos de 2 (dois) anos de efetivo serviço, passaram à condição de contribuintes obrigatórios da pensão militar por força da alteração promovida pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, na Lei de Pensões Militares.
Todos os militares das Forças Armadas são contribuintes obrigatórios da pensão militar.
Os pensionistas de militares das Forças Armadas não são contribuintes obrigatórios da pensão militar.
A quota destinada à pessoa divorciada do instituidor, desde que perceba pensão alimentícia, corresponderá à pensão alimentícia judicialmente arbitrada.