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Nos termos art. 7° da Lei nº 4.380/1964, marque a opção INCORRETA:
Após 180 dias da concessão do "habite-se", caracterizando a conclusão da construção, nenhuma unidade residencial pode ser vendida, ou prometida vender ou ceder, com o benefício de pagamentos regidos pelos artigos 5º e 6º desta Lei.
Para os efeitos desse artigo poderá ser utilizado o "habite-se" das autoridades estaduais na ocupação efetiva da unidade comercial.
A restrição deste artigo não se aplicará àquele que, não sendo proprietário, promitente comprador ou promitente cessionário de mais de uma habitação, desejar aliená-la de modo a adquirir outra, na forma dos artigos 5º e 6º desta lei, desde que a aquisição seja de qualquer forma contratada simultaneamente com a alienação.
Aos imóveis de propriedade das pessoas jurídicas de direito público ou de sociedade de economia mista, de que o Poder Público seja majoritário, não se aplica o disposto neste artigo.
Não se aplicam as restrições deste artigo aos imóveis ocupados há mais de 2 (dois) anos pelo locatário que pretender adquiri-lo mediante financiamento de qualquer dos agentes financeiros do Sistema Financeiro de Habitação, desde que os recursos obtidos pelo locador sejam utilizados na construção de novas habitações, conforme normas regulamentares a serem baixadas pelo Banco Nacional de Habitação ou que permaneçam depositados no Sistema Financeiro de Habitação, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
O disposto neste artigo não se aplica aos imóveis já construídos, cuja alienação seja contratada, nos termos dos artigos 5º e 6º, pelos respectivos titulares, desde que estes incorporem ao capital de Sociedade de Crédito Imobiliário o preço da transação.
João possui imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, figurando como credor ente da Administração Pública indireta federal. O contrato, que prevê o pagamento por meio de prestações periódicas, foi celebrado há cinco anos, e foi estabelecida divergência entre as partes em relação ao sistema de amortização do saldo devedor, o que levou à judicialização da questão.
O magistrado competente, ao analisar a questão à luz da Lei nº 4.380/1964, concluiu corretamente que:
deve ser utilizada a taxa de juros pactuada no contrato;
caso haja previsão de juros no contrato, é vedada a sua capitalização por periodicidade inferior à anual;
deve ser seguida, no referido sistema, a norma quadro de regência, sendo apenas assegurada às partes liberdade para escolha dos prazos de amortização;
era facultada a oferta a João, pelo credor, por ocasião da celebração do contrato, de outro sistema de amortização que não o Sistema de Amortização Constante (SAC);
era vedada a pactuação entre as partes dos critérios a serem utilizados para a amortização do saldo devedor, por se tratar de disciplina prevista em norma de ordem pública.
Analise as proposições abaixo assinale a alternativa CORRETA:
I. o Ministério Público Federal não possui legitimidade para defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
II. Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal não tem legitimidade passiva para responder por eventuais vícios de construção nos imóveis financiados, salvo quando realiza atividade distinta daquela própria de agente financeiro stricto sensu.
III. O mutuário do SFH deve contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.
IV. Nos contratos celebrados no âmbito do SFH não é permitida a capitalização de juros, ressalvada a demonstração de sua necessidade pela Caixa Econômica Federal.
Apenas a assertiva II é verdadeira.
Apenas a assertiva I é verdadeira.
Apenas a assertiva III é verdadeira.
Apenas a assertiva IV é verdadeira.
De acordo com entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
O habeas data é cabível ainda que não tenha havido recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O alongamento de dívida originada de crédito rural constitui faculdade da instituição financeira.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é insuficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
A respeito do direito à casa própria adquirida por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), considere as seguintes afirmativas e, à luz da lei, da doutrina e da jurisprudência, marque a resposta correta:
I. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
II. A assinatura de contratos de fornecimento de crédito (mútuo) e contratos de compra e venda entre partes diferentes, através de formulários contratuais diferentes, em razão do princípio do efeito relativo dos contratos, dota o credor mutuante (agente financeiro) de garantia real hipotecária absoluta sobre a residência do comprador mutuário.
III. O sistema financeiro de habitação destina-se a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população.
O Plano Nacional de Habitação (PlanHab) é um dos instrumentos para a implementação da Política Nacional de Habitação. O PlanHab definiu e utilizou cinco faixas de grupos de atendimento, de acordo com sua capacidade de acessar um financiamento, considerando-se a renda familiar e per capita, análise da cesta de consumo e tipologia de municípios, relacionada com o funding adequado a cada situação e em função das simulações elaboradas para a montagem do modelo de financiamento e subsídios. Sobre os grupos de atendimento, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) O grupo 1 abrange famílias sem renda ou com renda líquida abaixo da linha de financiamento.
( ) Os grupos 2 e 3 abrangem famílias com renda mensal que permite assumir pagamento mensal regular e estruturado e acessar financiamento imobiliário, com alto risco de crédito para os agentes financeiros em ambos os grupos.
( ) O grupo 4 abrange famílias com capacidade de pagamento regular e estruturada, pois possuem empregos e rendas estáveis e são capazes de oferecer garantias reais para os financiamentos contraídos.
( ) O grupo 5 com plena capacidade de acesso a um imóvel adequado às suas necessidades, por meio de esquemas de financiamento de mercado.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V – F – F – V.
V – V – F – V.
V – F – V – V.
F – V – F – F.
F – F – V – F.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada em sede de Recursos Repetitivos:
I. Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, sem cláusula de garantia de cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário.
II. No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é indispensável a anuência da instituição financeira, sob pena de o cessionário não adquirir legitimidade ativa para futura ação revisional das condições pactuadas.
III. Nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, a atualização do saldo devedor antecede a sua amortização pelo pagamento da prestação.
IV. No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é necessária a contratação do seguro habitacional com o próprio agente financeiro ou com seguradora por ele indicada.
A respeito dos entendimentos firmados pelo STJ acerca do SFH, assinale a opção correta.
As vantagens pessoais incorporadas definitivamente ao vencimento do mutuário devem ser computadas nos reajustes das prestações dos contratos de financiamento pelo SFH vinculados ao Plano de Equivalência Salarial.
Desde que expressamente pactuada pelas partes contratantes, é legítima a capitalização de juros nas hipóteses de contrato de mútuo regido pelas normas do SFH.
A utilização do Sistema Francês de Amortização enseja a cobrança de juros sobre juros quando o valor da prestação, corrigido por índices inferiores aos utilizados para a atualização do saldo devedor, com o passar do tempo, tornase insuficiente para amortizar a dívida, pois nem sequer cobre a parcela referente aos juros. Nesse caso, há a amortização positiva do saldo devedor, pois o residual de juros não pagos incorpora-se ao total do débito.
Nos contratos de financiamento do SFH vinculados ao Fundo de Compensação de Variação Salarial, aplica-se o CDC quando a legislação própria e protetiva do mutuário e do próprio SFH colide com o CDC.
Quando não houver previsão contratual para a cobrança de juros sobre juros, será ilegal a utilização da tabela Price para o cálculo das prestações da casa própria.
As entidades legalmente previstas como integrantes do Sistema Financeiro da Habitação não incluem
as sociedades de crédito imobiliário.
os sindicatos representativos dos trabalhadores do setor de construção de casas populares.
as associações para construção ou aquisição da casa própria, sem finalidade de lucro.
as sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público, que operem, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.380/1964, no financiamento de habitações e obras conexas.
as cooperativas para construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro.
No caso de avaliação de bens imóveis, é obrigatório que, no laudo, constem os endereços e as descrições dos imóveis que compuseram a amostra.