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O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), administrado pelo Banco Central do Brasil, foi instituído por meio da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e visa a exonerar o produtor rural de obrigações financeiras relativas a operações de crédito, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam as lavouras.
Em relação ao Proagro, assinale a afirmativa correta.
O Proagro possui uma modalidade de ação que atende a todos os produtores. As normas que regulamentam o programa são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
As agências do Banco do Brasil são os agentes do Proagro que fazem funcionar o programa. São as agências as responsáveis por contratar e enquadrar os empreendimentos (lavouras) no programa, receber a comunicação de perdas feita pelo produtor, acionar os peritos para fazer a comprovação de perdas e calcular a indenização.
Os eventos indenizáveis desde que a lavoura já tenha emergido na área enquadrada no programa são: seca, exceto em lavouras irrigadas; chuva excessiva, geada ou granizo; variação excessiva de temperatura; ventos fortes ou frios; e doença ou praga sem método conhecido e economicamente viável de combate, controle ou prevenção.
Os eventos ocorridos em lavouras irrigadas não são indenizáveis.
Em lavouras temporárias o amparo do Proagro começa com o transplantio ou emergência da planta no local definitivo e termina com o fim da colheita ou o fim do período de colheita recomendado para a cultura contratada, o que acontecer primeiro.
O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária desenvolverá, permanentemente,
vigilância e defesa sanitária vegetal e animal.
inspeção e classificação de produtos apenas de origem vegetal.
inspeção e classificação de produtos apenas de origem animal.
vigilância e defesa sanitária apenas para produtos de origem animal.
fiscalização dos insumos e dos serviços usados apenas nas atividades agrícolas.
O Decreto Federal 24.114, de 12/04/1934, aprova o regulamento de defesa sanitária vegetal e, no capítulo V, define as normas para a exportação de vegetais e partes de vegetais. Considerando o exposto, assinale a alternativa correta.
O certificado de sanidade da sementeira ou plantação de origem e dos produtos a serem exportados não será dispensado em hipótese alguma.
O certificado de sanidade será emitido apenas para sementes produzidas sobre o manejo orgânico ou agroecológico.
O certificado de sanidade será emitido mediante a fiscalização da plantação por técnico habilitado, filiado a órgão fiscalizador, desde que a plantação atenda as normas estabelecidas pela certificadora de orgânicos responsável pela propriedade.
O certificado de origem e sanidade vegetal será concedido aos vegetais e parte de vegetais, inspecionados e que se encontram atacados por doenças e pragas nocivas.
Os exportadores que pretenderem os certificados de sanidade vegetal deverão requerer com a necessária antecedência, ao Serviço de Defesa Sanitária Vegetal, a inspeção da sementeira, plantação, etc., e posteriormente a dos produtores que tencionem exportar.
Caso seja verificada a existência, pelo funcionário do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal, de qualquer doença ou praga perigosa e em qualquer grau de desenvolvimento em vegetais ou partes de vegetais destinados ao comércio, será imediatamente interditada a venda desses produtos, bem como de outros que possam estar contaminados, e o proprietário, arrendatário ou ocupante do estabelecimento é obrigado a
receber indenização do estado pela sua mercadoria.
realizar, no prazo e nas condições prescritas, a destruição ou tratamento dos vegetais e partes de vegetais atacados.
descartar o material em lixo comum em até 24 horas após a notificação.
pagar multa de R$ 1.000 para cada dia de comercialização do produto contaminado.
informar o local de descarte para o funcionário do serviço de defesa Sanitária até 24 horas após a notificação.
No âmbito do PROAGRO, os encargos financeiros indenizáveis são computados a partir da data de aplicação dos recursos, segundo cronograma de utilização previsto no orçamento analítico, independentemente da época da liberação efetiva do crédito.