Em um processo administrativo instaurado com a
finalidade de separar terras devolutas da União de imóveis
particulares, a comissão especial responsável pela instauração do
procedimento realizou, na forma da lei, convocação dos
interessados para a apresentação de título e documentos. Entretanto,
diversos interessados não atenderam nem ao edital de convocação,
nem à notificação para celebrar termo com a União.
Nessa situação hipotética, de acordo com a legislação vigente, para
que ocorra a devida identificação do imóvel da União, com efeito
de registro como título de propriedade,