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Josimar pretende entrar em prédio público, em que é indispensável a apresentação de documento de identidade e exibe ao funcionário responsável sua carteira profissional. Nesse caso, o funcionário
poderá reter o documento, que será devolvido ao interessado prazo máximo de dez dias.
deverá reter o documento do interessado durante todo o período em que estiver no interior do prédio.
deverá anotar seus dados no ato e devolver imediatamente o documento ao interessado.
só poderia reter o documento se Josimar tivesse apresentado fotocópia autenticada.
poderá reter o documento por até oito dias, se verificar que Josimar ainda não está cadastrado.
Documentos necessários para o requerimento da Carteira de Identidade:
CPF.
Carteira de Trabalho.
Certidão de Nascimento ou Casamento.
Certidão de óbito se o viúvo(a).
A carteira de identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, desde que sejam apresentados os documentos que lhes deram origem ou que nela tenham sido mencionados.
A expedição de segunda via da carteira de identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, com apresentação da certidão de nascimento ou de casamento e da ocorrência policial atestando o extravio da carteira original.
Para a expedição da carteira de identidade não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento, sendo certo que a requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento caso seu nome de solteira tenha sido alterado em consequência do matrimônio.
Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal.
Para a expedição da carteira de identidade serão exigidas do interessado a certidão de casamento ou de nascimento e, desde que o interessado solicite a inclusão do número do PIS, PASEP ou do CPF, a apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.
A carteira de identidade do brasileiro naturalizado deverá conter, obrigatoriamente, a referência específica à condição de naturalização, bem como o número e o ano da portaria ministerial que a concedeu.