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Os requisitos para a nomeação de um oficial-general do Exército brasileiro como ministro do STM pelo presidente da República incluem: ser da ativa, estar no posto mais elevado da carreira dessa força, além de possuir aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, em sessão conjunta.
Caso um servidor auxiliar da justiça militar da União sofra penalidade disciplinar, aplicada pelo juiz-auditor corregedor, ele terá o prazo de quinze dias, contados da data da ciência de sua aplicação, para recorrer ao STM.
Um capitão, mesmo que atue como juiz militar, não pode ser considerado, formalmente, integrante de órgão da justiça militar.
A aplicação de pena disciplinar aos servidores auxiliares da justiça militar da União pode preceder-se de advertência.
De acordo com disposições legais, não há impedimento de juiz-auditor do STM servir conjuntamente com um primo legítimo que seja membro do Ministério Público Militar.
O servidor do STM que for negligente no cumprimento dos deveres do seu cargo poderá ser punido disciplinarmente sem prévia advertência.
Compete ao juiz-auditor decidir acerca de livramento condicional.
Caso juiz-auditor de uma circunscrição judiciária militar invada assuntos de competência do STM, esta Corte pode restabelecer sua competência, mediante avocatória.
Compete aos diretores da Secretaria do STM expedir certidão de pregões e de fixação de editais.
O juiz-auditor não tem competência para aplicar pena disciplinar de demissão a servidor auxiliar da justiça militar da União que lhe seja subordinado.
Candidato aprovado em concurso para a magistratura da justiça militar dispõe do prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento no órgão oficial, improrrogáveis, para tomar posse.
A nomeação de juiz-auditor substituto do STM compete ao presidente da República.
Cabe ao diretor de Secretaria do STM acompanhar o correspondente juiz-auditor nas diligências de ofício.
Caso o diretor-geral da Secretaria do STM aplique pena disciplinar a servidor que lhe seja subordinado, o recurso da penalidade deverá ser encaminhado ao vice-presidente do STM.
Caso dois oficiais-generais tomem posse, simultaneamente, como ministros do STM, no desempate da antiguidade a ser considerada entre eles, nos novos cargos, deve-se levar em consideração a antiguidade na carreira militar.
Caso um oficial superior e um sargento sejam acusados do mesmo crime militar, por coautoria, o correspondente processo deverá tramitar perante o mesmo conselho especial de justiça, a despeito da diferença hierárquica existente entre os militares.
O oficial-general da Marinha que for nomeado ministro do STM passará, automaticamente, a ser militar da reserva.
O presidente do STM tem competência para aplicar pena disciplinar de suspensão a servidor auxiliar da justiça militar da União, contudo, apenas no limite máximo de trinta dias.
O conselho especial de justiça deve constituir-se para cada processo e dissolver-se após a sua conclusão. Já o conselho permanente de justiça, após a sua constituição, deve funcionar durante três meses consecutivos.
Oficial de carreira das Forças Armadas que sirva no estado do Maranhão pode compor conselho de justiça da 8.ª Circunscrição Judiciária Militar.