A Lei Federal sobre sanções penais e administrativas a crimes ambientais determina as circunstâncias que agravam a pena em seu Art. 15, quando não constituem ou qualificam o crime. Analisando as alternativas a seguir, assinale a única que se apresenta como uma circunstância falsa, pois não agrava o crime, e sim atenua a pena.
Afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde publica ou o meio ambiente.
Atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso.
Atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos.
Em domingos e feriados ou durante a noite.
Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.