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Sobre o ingresso no cargo e formas de desenvolvimento, dispõe a Lei no 11.091/05 que
o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, preferencialmente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
o servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.
a mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento poderá acarretar mudança de nível de classificação.
progressão por Capacitação Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
a liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado independe do resultado da avaliação de desempenho.