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Nos termos da Lei nº 9.637/98, é facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem. Sobre a vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social ao servidor, é certo dizer que:
Será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.
Poderá ser incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.
Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.
Deverá sempre em regra, ser incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.