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Anita locou a Léo um imóvel residencial pelo período de 36 (trinta e seis) meses pelo valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), reajustáveis anualmente pelo IGPM, com vencimento a todo dia 10 (dez), iniciando-se em 10/01/2017. Ocorre que, ultrapassado o prazo contratual, Léo permaneceu no imóvel sem qualquer provocação por Anita, que, em 03/03/2020, veio a notificá-lo para desocupação do imóvel em 24 (vinte e quatro) horas em razão do término do prazo contratual em janeiro de 2020. Atentando-se a que a Lei nº 8.245/91 rege as locações dos imóveis urbanos, assinale a alternativa correta aplicável à situação hipotética exposta.
Anita deveria ter denunciado o contrato, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação por Léo.
Léo deve desocupar o imóvel no prazo estabelecido por Anita, pois, com a prorrogação do contrato, Anita poderia denunciá-lo a qualquer tempo.
Léo deve desocupar o imóvel, pois o contrato foi celebrado por prazo determinado, tornando-se infrator ao permanecer no imóvel por prazo superior ao estabelecido.
A providência de Anita é indevida, pois deveria ao 35º (trigésimo quinto) mês notificar Léo do encerramento do contrato no 36º (trigésimo sexto) mês, para que houvesse a devolução do imóvel.