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Na implementação da Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) na área de saúde, é competência dos órgãos e entidades públicas:
realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vistas a prevenção, tratamento e reabilitação.
prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.
planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso.
adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso.