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Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União 50%, Estados 60%, e Municípios 60%. Na relação de despesas de uma Prefeitura constam os seguintes gastos:
I | vencimentos e vantagens |
II | subsídios |
III | gratificações |
IV | incentivos à demissão voluntária |
V | indenização por demissão |
VI | horas extras |
Nos termos da LRF, entram no cômputo dos gastos com pessoal, para fins de verificação do atendimento dos limites, as despesas constantes dos itens
I, II, III e VI.
I, III, IV e VI.
I, III, V e VI.
I, II, III e IV.