Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF...
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Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF...

Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União 50%, Estados 60%, e Municípios 60%. Na relação de despesas de uma Prefeitura constam os seguintes gastos:


I

vencimentos e vantagens

II

subsídios

III

gratificações

IV

incentivos à demissão voluntária

V

indenização por demissão

VI

horas extras


Nos termos da LRF, entram no cômputo dos gastos com pessoal, para fins de verificação do atendimento dos limites, as despesas constantes dos itens



A

I, II, III e VI.


B

I, III, IV e VI.


C

I, III, V e VI.


D

I, II, III e IV.