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A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida dos Municípios.
Na verificação do atendimento do limite definido, não são computadas as despesas
relativas a incentivos à demissão voluntária.
referentes ao pagamento de gratificações natalinas.
relativas a mandatos eletivos.
referentes às contribuições recolhidas pelo Município às entidades de previdência.
referentes aos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Município.