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“Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.” Esse conceito, previsto na Lei Complementar n° 101/2000, corresponde à definição legal de
dívida pública consolidada.
dívida pública mobiliária
concessão de garantia
dívida pública fundada.
operação de crédito.