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“Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo...

“Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.” Esse conceito, previsto na Lei Complementar n° 101/2000, corresponde à definição legal de


A

dívida pública consolidada.


B

dívida pública mobiliária


C

concessão de garantia


D

dívida pública fundada.


E

operação de crédito.