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O Secretario Municipal da Administração autorizou, no mês de maio de 2016, a contratação de mão de obra terceirizada em substituição de servidores e empregados públicos, devido ao grande número de aposentadorias ocorridas nos meses anteriores. Segundo a Lei Complementar no 101/2000, estas despesas serão contabilizadas como
outras despesas de pessoal.
serviços de terceiros – pessoa física.
vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil.
contratação por tempo determinado.
outras despesas variáveis – pessoal civil.