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Na verificação do atendimento dos limites para despesa com pessoal definidos no Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000), não serão computadas as despesas:
de indenização por demissão de servidores ou empregados
decorrentes de decisão judicial e da competência apurada no mês de referência e nos onze meses anteriores
relativas a incentivos à demissão voluntária
com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União
com inativos, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados