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Nos termos da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para o cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) devem ser considerados todos os itens abaixo, exceto:
O somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.
As deduções, no caso dos estados, das parcelas recebidas por transferência voluntárias da União.
As deduções, no caso da União, dos valores transferidos aos estados e municípios por determinação constitucional ou legal.
As deduções, no caso dos municípios, da contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.
As deduções, no caso dos municípios, das receitas provenientes da compensação financeira citada no parágrafo 9 o do artigo 201 da Constituição Federal.