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Para aumentar a arrecadação, o prefeito do município “X”, concedeu aos devedores de IPTU e outros impostos, um desconto de 50% (cinquenta por cento) para pagamento a partir do dia 10/11/2015 até o dia 20/12/2015.
Para legitimar a conduta anunciada, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito do município “X”, além de outras medidas, deve ter
apresentado estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2015, 2016 e 2017, e atendido ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
demonstrado que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que não afetaria as metas de resultados fiscais previstas na Lei Orçamentária Anual.
apresentado medidas de compensação, para o exercício de 2015, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
apresentado estimativa do impacto orçamentário-financeiro, medidas de compensação para o exercício de 2015 e demonstrado que a renúncia não afetaria as metas e resultados da Lei Orçamentária Anual.