Imagem de fundo

Art. 38, LC 101/2000. A operação de crédito por antecipação...

Art. 38, LC 101/2000. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e deverá cumprir determinadas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Dentre as opções a seguir, apenas uma não pertence ao conjunto de exigências estabelecidas. Assinale-a:


A

Realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;


B

Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia vinte de dezembro de cada ano;


C

Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;


D

Estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;