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De acordo com a Lei nº 101/2000, transferência voluntária constitui a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Além do que consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, são exigências para a realização de transferência voluntária, por parte do beneficiário, exceto:
O beneficiário deve comprovar o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
O beneficiário deve comprovar a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.
O beneficiário deve comprovar que se acha em dia quanto ao pagamento das despesas com material de consumo.
O beneficiário deve comprovar que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos e empréstimos devidos ao ente transferidor.