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A LRF (Lei Complementar nº 101/2000) dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecendo limites aos entes da Federação no que se refere à Despesa Total com Pessoal e ao Endividamento. O critério eleito pela LRF como parâmetro de mensuração dos referidos limites é a:
Receita Corrente Total.
Receita Tributária.
Receita de Impostos e Transferência.
Receita Corrente Líquida.
Fundo de Participação dos Estados e Municípios.


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