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Determinado Estado membro da Federação brasileira, em dado período financeiro, extrapolou o limite de endividamento público previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar dessa irregularidade, o governador reivindicava, junto à União, o recebimento de transferências voluntárias para custear programas de transferência de renda para famílias em situação de vulnerabilidade.
À luz da legislação vigente, em relação à legalidade do pleito realizado pelo governador:
a União não poderá transferir os recursos voluntários por haver expressa vedação legal;
a União não poderá transferir os recursos, pois, no caso concreto, não seriam direcionados para as áreas de educação ou de saúde;
a União deverá transferir os recursos por não haver livre discricionariedade, tendo em vista a natureza obrigatória dos referidos repasses;
a União poderá transferir ao Estado os recursos, uma vez que a natureza desses recursos se encontra dentro das exceções legais à sanção de suspensão de transferências voluntárias;
a União não poderá proceder à transferência dos recursos voluntários, uma vez que os programas de transferência de renda estão incluídos na competência privativa do ente federativo federal.