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Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como o entendimento jurisprudencial do STF, assinale a opção correta a respeito de aspectos atinentes às transferências voluntárias de recursos entre os entes federados.
A realização de transferências de caráter voluntário não exige do ente federado beneficiário previsão orçamentária de contrapartida.
As transferências voluntárias entre os entes federados somente contemplam a entrega de receitas de capital e estão condicionadas à dotação orçamentária específica a cargo do ente transferidor.
Os recursos oriundos das transferências voluntárias realizadas pela União em favor dos estados podem ser utilizados para o pagamento de despesas com pessoal inativo e pensionistas.
Não contraria a LRF a realização de transferência voluntária de recursos da União para determinado estado, com vistas à realização de ações no âmbito da saúde, ainda que o estado tenha descumprido os limites constitucionais mínimos de aplicação de recursos em despesas com saúde.
Segundo a jurisprudência do STF, é legítimo à União inscrever, em cadastro de inadimplentes, estado cuja assembleia legislativa possua débitos de tributos federais, bem como suspender-lhe transferências voluntárias.