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Acerca da destinação de recursos públicos para o setor privado, conforme previsto na Le...

Acerca da destinação de recursos públicos para o setor privado, conforme previsto na Lei Complementar nº 101/2000, é CORRETO o que se firma em:


A

Não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, salvo se mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.


B

Na destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.


C

A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais, o que se aplica à toda a administração indireta, inclusive fundações públicas, empresas estatais, instituições financeiras e o Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições precípuas.


D

Na concessão de crédito por ente da Federação à pessoa física ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres poderão ser inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.


E

O Banco Central do Brasil não poderá conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.