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Ao tratar da destinação de recursos públicos para o setor privado, preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal que, na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou:
ao custo de captação.
à taxa básica financeira.
à taxa de referência.
aos juros da poupança.
à taxa SELIC.