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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/01), a respeito do regime das Transferências Voluntárias, é correto afirmar que:
a aplicação da sanção de suspensão de transferências voluntárias, prevista na Lei, não se estende para as ações relativas aos setores da educação, saúde e assistência social.
salvo os casos de desvio para o pagamento de despesas com pessoal, fica vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
a observância dos limites de despesa total com pessoal não é condição para a realização dessa espécie de transferência.
para que possam ser realizadas, é necessário que haja prévia dotação específica e que o ente destinatário do recurso não possua débitos com precatórios.
o recebimento de transferência voluntária não pressuporá a previsão orçamentária de contrapartida, caso os recursos sejam empregados na saúde ou na educação.