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A Lei nº 14.026/2020 estabeleceu que os municípios devem cobrar a taxa para cobrir os custos do serviço municipal de coleta de lixo, sem prejudicar os demais investimentos da esfera pública. Como resposta a tal dispositivo muitas cidades implementaram a referida taxa para coleta de resíduos.
Sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a não instituição e cobrança do referido tributo,
demonstra a sensibilidade do gestor ante a elevada carga tributária no Brasil.
implica em vedação de transferências voluntárias ao ente.
limita os recursos para gastos com pessoal.
limita os recursos para gastos em saúde.
não traz efeitos socioeconômicos significativos.


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