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Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as transferências voluntárias representam a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente federativo, com o proposito de cooperação, auxílio ou assistência financeira, excluindo aquelas decorrentes de determinação constitucional ou legal. A LRF estabelece diretrizes para garantir a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos e impõe condições para a realização dessas transferências.
Analisando as opções apresentadas abaixo, todas as alternativas estão alinhadas com as normativas da LRF, exceto uma delas. Assinale-a.
A existência de dotação específica e a vedação de transferência voluntária para pagamento de pessoal.
A comprovação do beneficiário quanto ao cumprimento dos limites constitucionais de saúde, educação e assistência social.
A comprovação, por parte do ente beneficiário, de que se encontra em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor.
O cumprimento por parte do ente beneficiário dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar e de despesa total com pessoal.