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Dentre as exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: (Art. 25º, 8 1º, Lei Complementar Federal nº 101/2000- LRF).
Comprovação, por parte do beneficiário, de: que se acha atrasado quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.
Comprovação, por parte do beneficiário, de: que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de responsabilidades anteriormente dele recebidas.
Existência de dotação específica.
Existência de dotação geral.