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Nas previsões de receitas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000), o ente federado deve considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Considerando essas previsões definas na LRF, é correto afirmar que
o montante previsto para receita de operações de crédito deverá sempre ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
o Poder Executivo do Município é quem determina e valida a estimativa de receitas para o exercício subsequente.
o Poder Legislativo, a partir da previsão das receitas feita pelo Poder Executivo, define os desdobramentos dessas receitas em metas trimestrais de arrecadação.


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