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. Para os efeitos da Lei Complementar 101/2000, entende-se como despesa total com pessoal, EXCETO:
O somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas.
O somatório dos gastos do ente da Federação relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder.
O somatório dos gastos do ente da Federação com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza.
O somatório dos gastos do ente da Federação com contratos de terceirização de mão-de-obra e contratação direta pela CLT referente à substituição de servidores e empregados públicos.
O somatório dos gastos com encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente da Federação às entidades de previdência.