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A Lei Complementar Federal no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) dispõe que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. E, na hipótese de algum ente federado não observar o disposto acima no tocante aos impostos, a Lei estabelece, como sanção, que o respectivo ente
será multado em até 50% (cinquenta por cento) de sua arrecadação mensal.
terá vedada a realização de transferências voluntárias.
ficará com suas receitas orçamentárias bloqueadas por tempo indeterminado.
ficará obrigado a dispensar servidores não estáveis para compensar a ausência de receitas.
terá vedada a realização de concursos públicos até que venha a dar cumprimento à sua obrigação legal.