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Com base na lei de responsabilidade fiscal a repartição dos limites globais não poderá ...

Com base na lei de responsabilidade fiscal a repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais na esfera municipal:


A

8% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 42% para o Executivo.


B

6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 54% para o Executivo.


C

9% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 41% para o Executivo.


D

10% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 30% para o Executivo.