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Segundo o art. 11º da LRF 101/2000 constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Imagine que determinado município deixou de estimar a receita do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) e de arrecadar. Pela LRF esse município estará impedido de:
Receber as transferências voluntárias.
Receber as transferências do Funde Participação dos Municípios.
Receber as transferências do FUNDEB.
Receber as transferências do Imposto sobre a Produção Industrial Proporcional às Exportações.
Receber a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis.


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