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Os conceitos e definições acerca da dívida e do endividamento público, adotados pela Lei Complementar nº 101/2000, estabelecem o seguinte:
a dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total sem duplicidade das obrigações financeiras do ente da federação para amortização em prazo não superior a 12 meses.
a concessão de garantia corresponde aos ativos vinculados por ente da federação ou entidade a ele vinculada ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por outro ente da federação.
a dívida pública mobiliária é representada por títulos emitidos e contratos assumidos pela União, inclusive os do Banco Central, pelos estados, Distrito Federal e municípios.
considera-se operação de crédito a aquisição financiada de bens, o recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços e o arrendamento mercantil, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
o refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos por ente da federação para pagamento do principal acrescido dos respectivos juros e atualização monetária dessa dívida.
Os entes da Federação podem emitir títulos para pagamento do débito principal, acrescido da atualização monetária. Esse tipo de endividamento é definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) como:
divida pública mobiliária.
operação de crédito
refinanciamento de divida mobiliária.
concessão de garantia.
De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), analise as assertivas abaixo:
I. Dívida pública mobiliária constitui a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, excluídos os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
II. Concessão de garantia constitui o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação, em solidariedade com entidade a ele vinculada.
III. Dívida pública consolidada ou fundada constitui o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
IV. Refinanciamento da d ívida mobiliária constitui a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Está correto, apenas, o que se afirma em:
I e II.
I e IV.
II e III.
III e IV.
Nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar:
O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de três anos após a publicação desta lei complementar.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente posteriores, adotando-se o regime de competência.
Refinanciamento da dívida pública mobiliária é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.
As contas apresentadas pelos chefes dos poderes ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Um certo ente da Federação, devidamente autorizado, emitiu um determinado montante de Letras do Tesouro para pagamento de dívidas mobiliárias já vencidas, com a seguinte composição:
Principal............................. R$ 500.000
Atualização monetária......... R$ 60.000
Juros.....................................R$ 15.000
De acordo com os dispositivos da LRF, o refinanciamento da dívida correspondeu ao seguinte valor:
R$ 575.000
R$ 560.000
R$ 515.000
R$ 500.000
R$ 75.000
Quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, é INCORRETO afirmar:
O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.
Os contratos de operação de crédito externo deverão sempre conter cláusula que importe a compensação automática de débitos e créditos, limitada ao exercício da sua constituição, ainda que sem previsão orçamentária.
A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.