O Art. 14 da Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF – trata, especialmente,
da renúncia de receita, estabelecendo
medidas a serem observadas pelos entes
públicos que decidirem pela concessão
de incentivo de natureza tributária da qual
decorra renúncia de receita. Segundo o
parágrafo 1, desse mesmo artigo, NÃO
compreende a renúncia