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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma empresa pública controlada por um ente da federação
deverá se submeter à lei, desde que seja de economia mista.
não tem necessidade de responder aos ditames do art. 47 da LRF.
será controlada e fiscalizada apenas pelo ministério, agência ou secretaria de estado correspondente.
deverá se submeter à lei, assim como qualquer empresa nacional.
deverá se submeter à lei, desde que celebre um contrato de gestão com o ente federado.