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O Estatuto do Idoso prevê, entre outros, a prestação de assistência social ao idoso. A lei estabelece que os idosos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, terão direito a auxílio mensal no valor de um salário mínimo, de acordo com o previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Sobre esse auxílio, é correto afirmar que
a concessão de tal auxílio está condicionada à existência de dotação orçamentária específica em cada estado da federação.
o benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins do cálculo da renda familiar para a concessão de novo auxílio ao idoso.
o auxílio deve ter sua utilização comprovada pelo idoso ou por sua família à instituição responsável, nos termos da lei, periodicamente.
cabe exclusivamente à família o recebimento e a utilização do auxílio recebido pelo idoso, devido a sua incapacidade cognitiva para tomada de decisões financeiras.
a concessão do auxílio poderá ser feita apenas para idosos que vivam em instituições asilares ou de longa permanência, o que caracteriza a incapacidade da família de prover a subsistência do idoso.