

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Estatuto do Idoso estabelece que é vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos. No entanto, quando de interesse do próprio idoso, será admitido o seguinte procedimento:
o órgão público deverá aceitar qualquer tipo de prova de vida do idoso.
o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.
o idoso se fará representar por procurador legalmente constituído.
o órgão público deverá pagar as despesas de transporte especial para o idoso.
bastará ao idoso fazer requerimento escrito para ser dispensado do comparecimento.