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O Capítulo II, do Estatuto do Idoso, versa sobre Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade. Com base no Art. 10 é INCORRETO afirmar que:
Está garantida a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
Dar opinião e expressar-se é direito da pessoa idosa.
Manter a sua crença e culto religioso, desde que permitidos pela sua família.
Realizar prática de esportes e de diversões.
Participar da vida familiar e comunitária.