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Na implementação da Política Nacional do Idoso, compete aos órgãos e entidades públicos na área de promoção e assistência social
criar e estimular a manutenção de programas de preparação para a aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento do idoso.
prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação de entidades não governamentais.
valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos jovens.
desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, para informar a população sobre o processo de envelhecimento.
adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde.