Imagem de fundo

O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de...

1
Q1369674
Teclas de Atalhos
Compartilhar
Ano: 2018
Banca: Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH
Prova: IMPARH - Prefeitura de Fortaleza - Psicólogo - 2018

O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, art. 2º, garante ao idoso os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e as facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Dessa forma, a garantia de prioridade de que trata o parágrafo único do art. 3º compreende:


A

garantia de acesso às redes de serviços de saúde, públicas e privadas, e de assistência social locais.


B

preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas generalizadas.


C

atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.


D

capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e de gerontologia e na prestação de serviços à população em geral.