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É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação de todos os seus direitos. De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei Federal no 10.741/2003, art. 3o , § 1o), a garantia de prioridade compreende, entre outras, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população e à destinação de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso, de forma
privilegiada.
adequada.
segmentada.
unificada.
padronizada.