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Em consonância com a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), aos idosos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a partir de:
60 anos;
62 anos;
65 anos;
70 anos;
75 anos.