Em consonância com a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do...
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Em consonância com a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do...

Em consonância com a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), aos idosos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a partir de:


A

60 anos;


B

62 anos;


C

65 anos;


D

70 anos;


E

75 anos.