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Acerca dos direitos dos idosos, destacados no Estatuto, Lei nº 10.741/2003, é INCORRETO afirmar que:
É dever prioritário dos órgãos que prestam serviços na área da saúde zelar pela dignidade do idoso.
É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.