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Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, sobre o direito à saúde, é CORRETO afirmar que:
Incumbe obrigatoriamente aos familiares responsáveis fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e órteses.
Os idosos maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, somente em casos de emergência.
Ao idoso internado em estado grave, é assegurado o direito ao acompanhante, devendo os locais serem preparados para adaptar acompanhantes prioritariamente nesses casos.
Ao idoso, que esteja no domínio de suas faculdades mentais, é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, em todos os casos, as decisões serão tomadas pelo médico assistente.