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À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Nesse sentido, é correto afirmar:
Não caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento da pessoa idosa.
Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento da pessoa idosa ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
Apenas ao diretor do hospital cabe a autorização de acompanhantes.
Caberá ao assistente social conceder a autorização.
Toda pessoa idosa tem direito ao acompanhamento, por isso independe de autorização.