Imagem de fundo

No caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o...

No caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos (Art. 19 do Estatuto do Idoso):


A

Autoridade policial, Ministério Público, SUS, Conselho Municipal e Estadual do Idoso.


B

Guarda Civil Municipal, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, SUS.


C

Delegacia do Idoso, Ministério Público, Conselho Municipal e Estadual do Idoso, SUS.


D

Autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal e Estadual e Conselho Nacional do Idoso.