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Os crimes previstos nos artigos 96 a 108 da Lei Federal nº 10. 741 de 1º de outubro de 2003, com nova redação dada pela Lei Federal nº 14. 423 de 22 de julho de 2022, são crimes contra:
Pessoas com deficiência intelectual;
A criança e o adolescente;
A fé pública;
O idoso.