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Maria, servidora pública estadual aposentada, que se encontrava enferma há alguns anos, foi informada, por via telefônica, que deveria comparecer pessoalmente ao departamento de recursos humanos para a realização de recadastramento, de modo que o Poder Público pudesse ampliar os mecanismos internos de controle, coibindo, com isso, eventuais fraudes.
À luz do disposto na Lei nº 10.741/2003, é correto afirmar que
pode ser exigido o comparecimento pessoal de Maria, considerando que o interesse público se sobrepõe ao particular.
pode ser exigido o comparecimento pessoal de Maria, facultando-lhe a possibilidade de se fazer representar por procurador legalmente constituído.
não pode ser exigido o comparecimento pessoal de Maria, devendo ser promovido o contato pessoal em sua residência, o que será feito por um agente público.
não pode ser exigido o comparecimento pessoal de Maria, devendo ser admitido que suas informações sejam fornecidas por qualquer pessoa que comprove vínculo de parentesco.
Maria não é obrigada a fornecer informações de ordem pessoal, aos poderes constituídos, para fins de recadastramento, o que decorre do seu direito à intimidade.